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Empresas de transporte rodoviário intermunicipal poderão alterar horários devido a bloqueios em rodovias do Rio Grande do Sul

Medida foi adotada para assegurar a continuidade do serviço e a segurança da operação durante eventos climáticos

Publicação:

Utilidade Pública
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Empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros estão autorizadas, enquanto perdurarem os bloqueios em rodovias decorrentes das fortes chuvas, a promover ajustes temporários nos horários e nos itinerários das linhas afetadas. A decisão foi tomada em virtude dos bloqueios totais e parciais nas rodovias decorrentes dos eventos climáticos que atingem o Rio Grande do Sul.

A medida, de acordo com a Ordem de Serviço 4/2026, de 22 de julho de 2026, foi adotada para assegurar a continuidade do serviço de transporte coletivo intermunicipal, observadas as condições de segurança da operação. Aos usuários que tenham adquirido bilhete de passagem e que, em razão dos bloqueios, não consigam realizar a viagem programada, fica assegurado o direito ao ressarcimento integral do valor pago ou à remarcação da viagem.

O cumprimento dos horários das linhas intermunicipais fica condicionado às condições de trafegabilidade e à liberação da circulação nas vias afetadas, competindo às empresas avaliar, previamente, as condições de segurança para a realização de cada viagem.

A operação das linhas intermunicipais e o cumprimento dos horários ficam condicionados à trafegabilidade e à liberação da circulação nas vias afetadas. Cabe às empresas avaliar previamente a segurança para a realização de cada viagem.  

Texto: Ascom Selt
Edição: Secom
 

 

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