Contadores já podem consultar quais clientes fizeram recadastramento anual obrigatório
Nova funcionalidade permite verificar regularidade das empresas quanto à atualização cadastral
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Contadores de todo o Rio Grande do Sul agora tem uma nova ferramenta para auxiliar na regularização de seus clientes: a Receita Estadual passou a disponibilizar, no Painel de Conformidade, a informação sobre quais empresas já realizaram o recadastramento anual obrigatório.
A medida permite que os profissionais da contabilidade identifiquem as empresas, vinculadas a seu CPF ou CNPJ no cadastro estadual, que ainda estão com pendência no recadastramento anual. Apesar de ser uma obrigatoriedade para os sócios e administradores, o papel do profissional de contabilidade é muito importante na orientação e na prevenção de sanções, já que a falta da realização do recadastramento anual pode gerar suspensão das inscrições estaduais, e informações cadastrais desatualizadas podem gerar multa.
O Programa Anual de Recadastramento, criado em 2025, estabelece que empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) devem atualizar, todos os anos, seus dados na Receita Estadual. A obrigatoriedade se aplica a todos os contribuintes, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs).
O objetivo é verificar se a empresa continua ativa, se os dados cadastrais estão corretos e se os contatos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – como e-mail e celular do responsável legal – estão atualizados. Isso garante uma comunicação mais eficiente com o fisco e contribui para um ambiente empresarial mais transparente e regular.
“O recadastramento é um instrumento fundamental para manter o cadastro atualizado e identificar empresas que deixaram de operar, evitando distorções nos dados e fortalecendo a justiça fiscal. Ao permitir que os contadores acompanhem essa situação, damos a eles uma ferramenta de gestão que reforça sua atuação estratégica no processo de conformidade tributária”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira.
Como funciona o recadastramento
O procedimento é 100% digital, gratuito e rápido. As empresas devem realizar o recadastramento dentro dos seguintes prazos:
- De 1º de maio a 30 de setembro: empresas do Simples Nacional contribuintes de ICMS
- De 1º de agosto a 30 de setembro: empresas da categoria Geral
Para as empresas do Simples Nacional, o recadastramento é feito exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos. O acesso é feito com login gov.br, e o processo se inicia ao clicar no banner “Programa Anual de Recadastramento”. Em poucos passos, os sócios ou administradores confirmam ou atualizam as informações exigidas.
Para os demais contribuintes, a atualização cadastral ocorre no Portal e-CAC da Receita Estadual, também com autenticação gov.br.
“Com a nova funcionalidade, os contadores passam a ter uma visão clara sobre a situação de cada cliente e podem agir de forma antecipada, evitando que as empresas deixem para a última hora ou percam o prazo”, afirma a chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Einsfeld.
Por que é importante?
A medida busca manter o cadastro fiscal em dia, permitindo ao fisco identificar quais empresas seguem em operação e excluir dos registros oficiais aquelas que encerraram atividades sem comunicar formalmente. Além disso, o descumprimento do recadastramento no período previsto leva à suspensão da inscrição estadual, impedindo a emissão de notas fiscais e a continuidade das atividades.
Outro ponto de atenção é que, em alguns casos, pode ser necessário atualizar dados também em outros órgãos, como Receita Federal e Junta Comercial. Por isso, a recomendação é não deixar para os últimos dias, evitando contratempos.
“Essa é uma medida de gestão que beneficia tanto o contribuinte quanto a administração tributária. Estamos promovendo uma Receita mais digital, próxima e eficiente”, ressalta Pereira.
Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom