STF defere pedido da PGE e mantém pagamento parcelado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido da Procuradoria Geral do Estado para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que havia determinado o pagamento integral da remuneração de um servidor público até o último dia do mês. Ao decidir sobre o caso, na Suspensão de Segurança (SS) 3496, a ministra Ellen Gracie citou que o Estado enfrenta dificuldades de conciliação entre o integral pagamento de suas obrigações salariais até o último dia útil do mês e o atendimento das despesas estatais essenciais e obrigatórias. “No presente caso, encontra-se devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública, em sua acepção administrativa”, afirmou a ministra. “O Poder Executivo estadual não deixará de pagar a remuneração do impetrante, pois somente postergou parte desse pagamento para o dia 10 do mês seguinte, por exaustão financeira”, acrescentou. A ministra sustenta haver “inviabilidade jurídica da pretensão do impetrante de reviver a ordem concessiva proferida em 1997 para a presente situação de 2007/08.