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PGE entra com recurso contra decisão do TJ em ação envolvendo o Detran

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A Procuradoria-Geral do Estado recorre, nesta segunda-feira (11), da decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) que declarou ser da competência da Justiça Federal o julgamento da ação de improbidade administrativa movida pelo Estado e Detran contra a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência - Fatec, sustentando que o interesse da Universidade Federal de Santa Maria é genérico e mediato.

A PGE, na ação de improbidade administrativa ingressada na 2ª Vara do 2º Juizado da Fazenda Pública de Porto Alegre, solicitou a indisponibilidade dos bens das pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pela Comissão de Sindicância que apurou denúncias de irregularidades no Detran.

Em seu despacho, a desembargadora Matilde Chabar Maia reconheceu, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgamento do feito, desconstituindo os atos decisórios exarados na ação civil de improbidade administrativa que tramita junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, nesta Capital, nos termos do art. 113, § 2º, do Código de Processo Civil, determinando a remessa dos autos principais, inclusive, a Terceira Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da cidade de Santa Maria, neste Estado. Prejudicado o exame do recurso de Agravo de Instrumento ora interposto.

A Fatec havia interposto recurso de agravo de instrumento à decisão de indisponibilidade dos bens, em especial o bloqueio de contas correntes. Nesta terça-feira (12), às 15h30, a procuradora do Estado, coordenadora da Procuradoria Disciplinar e de Probidade Administrativa, Dra. Adriana Krieger de Mello, vai apresentar manifestação à juíza da Justiça Federal, Dra. Simone Barbisan Fortes, sobre a questão da competência.

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