Novas regras para atendimento ao cliente em call centers entram em vigor no dia 1º
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A partir de segunda-feira (1º), entram em vigor em todo o país, o Decreto Federal 6.253/08 e a Portaria 2.014/08, do Ministério da Justiça, que estabelecem novas regras para os call centers. Para facilitar o acesso dos consumidores a seus direitos, o Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/RS), vinculado à Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social (SJDS), alerta para as novas regras.
As novas normas valem para serviços regulados pela União tais como energia elétrica, telefonia, TV por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de créditos fiscalizados pelo Banco Central.
Os consumidores que ligarem para os serviços deverão ser atendidos no prazo máximo de 60 segundos. As exceções são os serviços financeiros, que terão limite de 45 segundos, exceto às segundas-feiras, antes e depois de feriados, 5º dia útil de cada mês, que terão o tempo de atendimento ampliado para 90 segundos. As empresas são obrigadas a manter a gratuidade do serviço por meio do número 0800, recebendo chamada de telefone fixo, móvel e telefone público. O cliente tem que ter de imediato as opções de falar com atendente, cancelamento do contrato e fazer reclamação. Os serviços deverão funcionar 24 horas por dia e sete dias da semana.
As empresas também deverão divulgar de forma ampla o número de acesso aos serviços de atendimento aos consumidores (SACs). Deverá ser oferecido um número único de protocolo ao consumidor para garantir que a solicitação não precisará ser repetida. As ligações feitas às empresas deverão ser registradas pelo prazo de 90 dias e ficarão à disposição do consumidor quando este vier a solicitar e, pelo prazo de dois anos, se a demanda for resolvida, podendo ser solicitada pelo consumidor, Procon e Judiciário. No Procon/RS a fiscalização será feita por meio de denúncia do consumidor e no balcão de atendimento.