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Doe sem gastar nada na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda

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Doe sem gastar nada na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda
Segundo dados da Receita Federal, em 2014 cerca de R$ 300 milhões poderiam ter sido destinados a instituições que atendem - Foto: Reprodução

Os contribuintes que declaram Imposto de Renda pelo modelo completo têm até a data final de entrega da declaração, o dia 29 de abril, para optar pela doação de até 3% do imposto devido para os fundos estadual e municipais da criança e do adolescente. 

A destinação de recursos para os fundos pode ser feita pelos contribuintes que não fizeram a doação no ano passado ou por aqueles que fizeram a doação, mas não atingiram o limite de 6% do Imposto de Renda devido. 

Segundo dados da Receita Federal, em 2014 cerca de R$ 300 milhões poderiam ter sido destinados a instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos. No entanto, apenas 5% desse montante ficaram no Rio Grande do Sul. 

Como doar

Para doar, as pessoas físicas devem preencher a declaração pelo modelo completo, indicando a doação na aba 'Resumo da Declaração', onde devem selecionar a opção 'Doações Diretamente na Declaração - ECA' e clicar em ‘Novo’ para inserir os dados do donativo. 

O próprio sistema do IR informa o limite que pode ser doado, bem como os fundos cadastrados na Receita Federal. Será informado o valor disponível para doação e, após preencher o campo, o contribuinte deve imprimir o DARF 'Doações Diretamente na Declaração – ECA' e pagar na rede bancária. 

Escolha o Destino

Lançada em abril de 2015, a campanha pretende mobilizar os gaúchos para a possibilidade de contribuir com entidades que trabalham para o bem-estar de crianças, adolescentes e idosos, através de doações que podem ser deduzidas do Imposto de Renda devido. 

Durante o ano, as pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem doar até 6% do Imposto de Renda devido para os fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa. As pessoas jurídicas que declaram pelo lucro real podem doar até 1% para cada fundo.

Durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda, as pessoas físicas podem doar até 3% do imposto devido, desde que não ultrapassem os 6% determinados pela legislação federal. 

Assim, uma parcela dos recursos, que seriam transferidos obrigatoriamente para o governo federal, podem ficar no Estado e contribuir para ações em benefício de crianças, jovens e idosos. 

Parceiros

Escolha o Destino é uma ação conjunta entre o Gabinete de Políticas Sociais e a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH) e conta com a parceria do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Sescon RS, Banrisul, ONG Parceiros Voluntários, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Tribunal de Justiça (TJ RS), Tribunal de Contas (TCE RS), Defensoria Pública, Lions e Leo Clube, Rotary, Federação dos Municípios do Estado (Famurs), Assembleia Legislativa e Ministério Público. 


Texto: Sílvia Lago
Edição: Denise Camargo/Secom 

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